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Paulo Tosi
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Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo, Bacharel em Direito e Professor Universitário.
Comentários
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Paulo Tosi
Comentário ·
ano passado
Cirurgia Bariátrica: Novas Regras do CFM Ampliam Direitos dos Pacientes e Possibilidades Jurídicas
Leonardo David Chaves
·
ano passado
Isso não passa de desespero de alguns colegas cirurgiões. As drogas lançadas recentemente vão acabar com a cirurgia bariátrica em, no máximo, dez anos (provavelmente antes).
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Paulo Tosi
Comentário ·
ano passado
Mesmo com DNA negativo, não se exclui a paternidade se presente o vínculo socioafetivo.
Wander Fernandes
·
ano passado
Inacreditável reconhecer paternidade sócio afetiva com cinco meses de namoro.
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Paulo Tosi
Comentário ·
ano passado
Cirurgia Bariátrica: Novas Regras do CFM Ampliam Direitos dos Pacientes e Possibilidades Jurídicas
Leonardo David Chaves
·
ano passado
Bariátrica acaba em , no máximo, dez anos.
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Recomendações
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Alessandro Alves
Comentário ·
há 5 anos
As "saidinhas" de final de ano.
Felipe Oliverio
·
há 5 anos
Prefiro gastar tempo e energia em descobrir como evitar que bandidos façam mais vítimas, e como estas podem se preparar para neutralizar (seja por que meio for) a ação covarde de marginais.
O resto é retórica.
Bandido condenado deve cumprir a pena.
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Nilton Fragoso
Comentário ·
há 5 anos
As "saidinhas" de final de ano.
Felipe Oliverio
·
há 5 anos
Em que pese todos os fundamentos legais apresentados pelo Dr. Felipe, ainda não podemos aceitar que presidiários que cometeram crimes hediondos, e praticados com crueldade, sejam beneficiados com saidinhas, ou qualquer ou benefício, mesmo porque, sabemos que na verdade o sistema carcerário do nosso país, não recupera nenhum preso, muito pelo contrário, quando saem, estão piores do que se encontravam quando iniciaram a pena.
Não podemos esquecer que para as famílias, e para a sociedade, passa a impressão de que o crime compensa. E pior ainda, criminosos contumazes aproveitam que estão condenados a penas que excedem 30 anos, acabam por serem são cooptados pelas facções criminosas, para cometerem crimes dentro do presidio, porque não alterará em nada o cumprimento da sua pena.
Estamos falando de leis que estão ultrapassadas, e não acompanharam as alterações ocorridas na sociedade por meio do acesso às informações principalmente pela internet.
Rever as leis para adequá-las as situações contemporâneas, é uma necessidade, e na verdade, quando olhamos as leis penais, e principalmente as leis de execuções penais, não vemos nenhuma evolução.
Independentemente das saidinhas, entendo que se um preso foi condenado a 100 anos de prisão, deveria cumprir os anos da condenação, senão não tem propósito tal condenação. Seria o mesmo que dizer: “Não importa o grau de crueldade de seu crime sua condenação será de 30 anos”.
O direito precisa ser dinâmico, e acompanhar a evolução da sociedade, e não se basear exclusivamente em normas legais ultrapassadas.
Por fim, quantos crimes contra a vida que resultaram em morte são cometidos todos os anos pelos presidiários que passaram a ter direito às saídas temporárias?
E houver apenas um caso para a pergunta acima, que resultou na morte de um inocente, e pai de família, entendo que já seria suficiente para que houvesse alteração na legislação, pois esta vida poderia ter sido salva, se não houvesse tais saídas.
Devemos sim aplicar as leis que estão vigentes, mas tais leis precisam ser revisadas para atender os anseios da sociedade, pois leis ultrapassadas são leis mortas para a sociedade, que acabam por trazer a impressão de impunidade e que o crime compensa.
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Lucas B. S.
Comentário ·
há 5 anos
As "saidinhas" de final de ano.
Felipe Oliverio
·
há 5 anos
Piada, né ?
Magicamente, o que ta na lei virou certo !
Só esse fim de ano, 170 presos não voltaram.
Parabéns pra quem defende essa palhaçada
O sangue dos que morrer (em/am) não ta mais na mão do bandido
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